O nutricionista não prescreve o fármaco — mas decide o que sobra do paciente no fim

Prato de porcelana branca vazio sobre superfície grafite polida, com sombra alongada sob luz rasante lateral
Equipe Editorial — Instituto Peptídeo · Curadoria técnico-científica baseada em literatura indexada
Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial do Instituto Peptídeo a partir de fontes indexadas (PubMed/MEDLINE), com as referências ao fim de cada material.

Pergunta-se se o nutricionista ainda tem espaço no paciente que já usa análogo de GLP-1. A proporção do peso perdido que vem de massa magra é praticamente a mesma com fármaco e com estilo de vida — 25,4% a 35,2% conforme a molécula, contra 26,2% na intervenção comportamental isolada. O que derruba esse número para 17,5% é treino resistido com ingestão proteica adequada. O fármaco define quanto peso sai; o acompanhamento nutricional define de onde ele sai.

Resposta direta

  • Privativo: a prescrição dietética é atividade privativa do nutricionista, por lei federal e por resolução do CFN, com conteúdo obrigatório definido em norma.
  • Permitido: prescrever suplementos pela Resolução CFN nº 656/2020 e solicitar exames para avaliação e evolução nutricional, pela Resolução CFN nº 306/2003.
  • Vedado: prescrever medicamento, firmar diagnóstico clínico e pedir exame com finalidade nosológica. O Código de Ética impõe encaminhar quando a demanda sai da competência.
  • Não existe resolução do CFN específica sobre conduta nutricional em paciente usando análogo de GLP-1. Aplica-se a norma geral.
  • Decisivo: proteína, densidade de micronutriente, sintoma gastrointestinal, triagem de comportamento alimentar e a fase de manutenção — onde está a evidência mais bem estabelecida de todo o processo.

O que é privativo e o que é área de atuação

A base é a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. O art. 3º lista as atividades privativas do nutricionista — entre elas a assistência dietoterápica e a prescrição, planejamento, análise, supervisão e avaliação de dietas. No art. 4º, inciso VIII, está a solicitação de exames necessários ao acompanhamento dietoterápico. Em 28 de setembro de 2017 o STF julgou improcedente a ADI 803, por 10 votos a 1, mantendo essa reserva.

A norma operacional é a Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, retificada em 23 de maio de 2018 — em revisão por comissão instalada em maio de 2025 e vigente até a nova redação. Ela define seis áreas de atuação, entre elas Nutrição Clínica, e separa atividades obrigatórias de complementares. Seu glossário define prescrição dietética como atividade privativa, com conteúdo formal obrigatório: data, Valor Energético Total, consistência, macro e micronutrientes, fracionamento, assinatura com carimbo e número de inscrição no CRN.

Em consultório, são obrigatórias o diagnóstico nutricional, a prescrição dietética considerando a interação fármaco-nutriente, o registro em prontuário e a educação alimentar. Guarde a expressão "interação fármaco-nutriente": é a norma reconhecendo que o paciente em farmacoterapia é objeto da prescrição dietética, não exceção a ela. Complementares: solicitar exames, prescrever suplementos, interagir com a equipe.

Prescrição de suplementos: a norma tem número

É a Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, alterada pela Resolução CFN nº 731, de 21 de agosto de 2022. O art. 1º, § 1º, permite prescrever nutrientes — vitaminas, minerais, lipídios, carboidratos, fibras, proteínas, aminoácidos e metabólitos —, além de substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas e medicamentos isentos de prescrição. Os limites que importam:

  • Teto de dose. O art. 3º, VII, manda respeitar os limites de UL — nível superior tolerável de ingestão — e, fora das DRIs, usar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidência. É dever normativo, não recomendação.
  • Não pode ser prescrição isolada. O suplemento integra o plano alimentar; não o substitui.
  • Via anorretal é vedada.
  • Prontuário. A alteração de 2022 passou a exigir registro de posologia e justificativa de uso e permitiu receituário eletrônico. E o art. 4º atribui ao nutricionista responsabilidade ética, civil e criminal quanto aos efeitos na saúde.

A 656/2020 revogou a Resolução CFN nº 390/2006. Material que ainda cita a 390 está desatualizado.

O que não é competência — e por que isso protege

Medicamento não se prescreve. A única exceção da 656/2020 são os medicamentos isentos de prescrição, dentro do plano alimentar. Análogo de GLP-1, agonista duplo, qualquer molécula sob receita: não. Ajuste de dose e sugestão de escalonamento também não — inclusive na conversa informal, que é onde o problema costuma nascer.

Exame tem finalidade delimitada. A Resolução CFN nº 306, de 24 de março de 2003, diz no art. 1º que compete ao nutricionista solicitar exames necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional — e o próprio CFN esclarece que não se trata de solicitação para diagnóstico nosológico. Ferro, ferritina, B12, folato, vitamina D e zinco cabem com justificativa registrada. Rastreio de doença não cabe.

Diagnóstico clínico não se firma. O nutricionista elabora diagnóstico de nutrição, categoria distinta prevista na 600/2018. Escrever "resistência insulínica" na conduta é atribuição alheia.

O Código de Ética e de Conduta, Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, fecha o desenho: o art. 40 impõe respeitar os limites do próprio campo, e o art. 41 impõe encaminhar a profissionais habilitados quando a demanda se desvia da competência. O encaminhamento que funciona é o que devolve dado ao prescritor: composição corporal medida e datada, ingestão proteica estimada, sintoma que limita a ingestão, achado laboratorial, sinal comportamental de risco. E um registro honesto: não existe resolução do CFN dedicada ao paciente em uso de análogo de GLP-1.

Proteína sob restrição acentuada: os números

Revisão sistemática de 2026 nos Annals of Internal Medicine reuniu 35 estudos de composição corporal com terapias incretínicas: mediana de 28,3% do peso perdido atribuível a índices musculares (IQR 15,9% a 39,9%), com dois terços acima do parâmetro de referência de cerca de 25%. Registro dos autores: nenhum estudo mediu desfecho objetivo de função física. Sabe-se que a massa cai; não se sabe o que acontece com a capacidade.

A metanálise que fecha o raciocínio saiu em 2026, com 20 ensaios randomizados e 15.782 participantes. Proporção do peso perdido como massa magra: semaglutida 35,2% (IC 95% 31,5 a 38,9), tirzepatida 25,4% (22,8 a 28,0), liraglutida 26,8% (23,1 a 30,5) e estilo de vida 26,2% (24,1 a 28,3), sem diferença contra as incretinas (p = 0,42). O braço que se separou foi estilo de vida com treino resistido: 17,5%.

Não é o fármaco que "come músculo" — é o déficit energético. O que muda o desfecho é o que se faz dentro do déficit, e isso é conduta nutricional e de exercício.

O documento mais operacional é uma revisão de 2026 em Clinical Nutrition ESPEN, desenhada como estrutura conduzida por nutricionista: ao menos 1,2 g/kg/dia, até 1,6 g/kg em adultos apropriados sem doença renal crônica, com 0,3 a 0,4 g/kg e 2,5 a 3 g de leucina por refeição.

O teto superior vem de ensaio de 2016: homens jovens, déficit de cerca de 40% por 4 semanas, treino resistido e intervalado 6 dias por semana, randomizados para 1,2 ou 2,4 g/kg/dia. O grupo de 2,4 g/kg ganhou 1,2 kg de massa magra contra 0,1 kg, e perdeu mais gordura.

O mecanismo orienta a conduta. Com déficit de 40% por 10 dias, a perda de massa magra veio de queda da síntese proteica muscular, não de aumento de proteólise — e o exercício resistido atenuou essa queda. O alvo não é frear a quebra: é sustentar a síntese.

A ressalva honesta: em análise secundária de três ensaios com 191 adultos de 55 anos ou mais, elevar a proteína de 0,87 para 1,06 g/kg/dia associou-se a maior massa magra apendicular (beta = 1,0; p = 0,047), mas sem associação com força ou desempenho físico. Preservar massa não é preservar função.

Quando a ingestão total cai, o micronutriente cai junto

Há um erro de premissa comum: supor que o paciente com obesidade parte de um estado nutricional cheio. Em 1.732 pacientes com obesidade grave avaliados antes de qualquer cirurgia, 97,5% tinham 25-OH-vitamina D abaixo de 75 nmol/L, 63,2% folato abaixo de 5,3 ng/mL, 30,2% PTH elevado e 9,6% ferritina abaixo de 15 µg/L. O déficit já estava lá antes de qualquer restrição.

Some uma redução de 30% a 40% da ingestão energética por meses, com náusea e saciedade precoce moldando as escolhas: a densidade de nutriente por caloria vira o núcleo da prescrição. O painel proposto na literatura de 2026 é direto — vitamina D, B12, estudos de ferro, folato, zinco e tiamina em alto risco. Com ingestão muito baixa, a suplementação sustenta o plano, dentro do UL como manda a 656/2020.

Efeito gastrointestinal: manejo sem tocar no fármaco

Revisão sistemática de 26 ensaios randomizados com 15.491 participantes, de 2025: eventos gastrointestinais em 47% a 84% sob agonista, contra 13% a 63% sob placebo. E o dado que interessa ao consultório: descontinuação por evento adverso de 0% a 26%. Tolerabilidade não é conforto — é a principal via pela qual o tratamento termina, e seu manejo é, em grande parte, nutricional.

O mecanismo é conhecido: os agonistas de GLP-1 retardam o esvaziamento gástrico, com atenuação por taquifilaxia no uso prolongado — e, nos relatos disponíveis, os agonistas duplos GLP-1/GIP não o retardaram da mesma forma, o que ajuda a explicar por que o padrão de sintoma difere entre moléculas.

A revisão de 2026 em Nutrients dedicada a esse manejo faz um diagnóstico incômodo da literatura: a maior parte dos ensaios ofereceu apenas orientação genérica de estilo de vida, sem aconselhamento ajustado à fisiologia do fármaco. As estratégias descritas são previsíveis e pouco praticadas — menor volume e maior frequência, menos gordura no pior período, líquido separado do sólido, ingestão concentrada nas janelas de menor náusea.

Para a constipação há um dado transferível com cuidado. Metanálise de 16 ensaios com 1.251 participantes com constipação crônica mostrou resposta em 66% com fibra contra 41% no controle (RR 1,48; IC 95% 1,17 a 1,88), com efeito para psyllium e pectina e apenas em doses acima de 10 g/dia por pelo menos 4 semanas.

A honestidade obrigatória: esses ensaios são de constipação crônica funcional, não de constipação induzida por agonista de GLP-1. A transposição é razoável e é o que existe — não é evidência direta. O mesmo vale para hidratação: não há ensaio que a teste como intervenção isolada nesse contexto. Antiemético, laxativo e ajuste de dose são do prescritor; manter a ingestão viável é do nutricionista.

Comportamento alimentar e triagem

Revisão rápida de 2025 examinou 25 estudos, com 275 adolescentes e 8.722 adultos, sobre comportamento alimentar sob agonistas de GLP-1. O achado é misto: compulsão alimentar reduziu com liraglutida e semaglutida e escores globais de risco caíram; ao mesmo tempo, dois estudos relataram eventos adversos de transtorno alimentar, e as autoras concluem que os dados são limitados.

O alerta mais útil vem por analogia. Trabalho de 2026 no International Journal of Eating Disorders compara o momento atual ao início da cirurgia bariátrica: sintomas foram subreconhecidos por anos por ausência de protocolo padronizado de triagem. Mudança abrupta de apetite e peso pode mascarar quadro existente ou favorecer restrição de novo — e ninguém percebe se ninguém procura.

Quem tem contato mais frequente com o comportamento alimentar desse paciente é o nutricionista. Sinais que exigem encaminhamento pelo art. 41: restrição que persiste apesar de saciedade já plena, medo desproporcional de reganho, compulsão que reaparece, comportamento compensatório, recusa em comer mais diante de perda de massa magra documentada. Triagem é competência; tratar transtorno alimentar é trabalho de equipe.

Reganho: onde a evidência do nutricionista é a mais bem estabelecida

A extensão do STEP 1 acompanhou 327 participantes após a suspensão. Da perda média de 17,3% em 68 semanas, recuperaram 11,6 pontos percentuais em um ano — cerca de dois terços —, com os marcadores cardiometabólicos revertendo junto. O SURMOUNT-4 repetiu o achado: após 36 semanas com perda de 20,9%, quem continuou perdeu mais 5,5% até a semana 88 e quem passou a placebo ganhou 14,0%; manutenção de ao menos 80% da perda em 89,5% contra 16,6%.

É onde quase todo o mercado de emagrecimento farmacológico entrega o paciente ao acaso — e onde a evidência nutricional é mais sólida.

Ensaio randomizado de 78 semanas publicado em 2025 testou dois programas estruturados de manutenção conduzidos por nutricionistas em 63 pessoas que já haviam perdido peso — incluindo participantes em reganho após retirada de agonista de GLP-1. Aos 6 meses, um braço perdeu mais 0,9 kg e o outro reganhou 3,5 kg (diferença de −4,4 kg; p = 0,005), e os dois mantiveram mais de 15 kg abaixo do peso inicial em 26, 52 e 78 semanas.

Some o ensaio do New England Journal of Medicine de 2021, com 195 participantes após dieta de baixa caloria: em um ano, exercício isolado ficou 4,1 kg abaixo do placebo, liraglutida 6,8 kg e a combinação 9,5 kg — com queda de 3,9 pontos no percentual de gordura, cerca do dobro de cada estratégia isolada, e sendo a única a melhorar glicada, sensibilidade à insulina e aptidão cardiorrespiratória.

O que fazer no consultório

  • Meça composição corporal, não só peso. Se um em cada quatro a um em cada três quilos perdidos é massa magra, a balança é o desfecho errado. Mesmo método, mesmo equipamento, com data.
  • Fixe a meta proteica por refeição, não só por dia. Ao menos 1,2 g/kg/dia, até 1,6 g/kg sem doença renal crônica, em 0,3 a 0,4 g/kg por refeição. Meta diária sem distribuição não sobrevive à saciedade precoce.
  • Trate o treino resistido como parte da prescrição. É a única variável que levou a proporção de massa magra perdida de cerca de 26% para 17,5% nos dados agrupados. Se não for da sua alçada, encaminhe e registre.
  • Prescreva suplemento dentro da 656/2020 — UL respeitado, integrado ao plano alimentar, posologia e justificativa em prontuário — e peça exame com a finalidade certa e escrita: vitamina D, B12, ferro e ferritina, folato, zinco, tiamina em quem vomita, sempre como avaliação e evolução nutricional, nunca diagnóstico de doença.
  • Trate o sintoma gastrointestinal como fator de abandono. Até 26% de descontinuação por evento adverso nos ensaios. Volume menor e frequência maior, menos gordura no pior período, líquido separado do sólido, psyllium acima de 10 g/dia por pelo menos 4 semanas.
  • Rastreie comportamento alimentar em toda consulta e encaminhe pelo art. 41 quando houver sinal, registrando o encaminhamento.
  • Escreva o plano de manutenção antes do fim do tratamento. Dois terços da perda voltam em um ano após a retirada, e é nessa fase que a intervenção nutricional estruturada tem ensaio a favor.

A leitura corrente é que o nutricionista virou coadjuvante desde que o fármaco passou a entregar 15% a 20% de perda de peso sozinho. A molécula determina quanto peso sai, e nisso é muito boa. Ela não determina se o que sai é gordura ou músculo, se o paciente termina com deficiência instalada, se tolera o tratamento até o fim, nem se sustenta algo depois. Esses quatro desfechos são nutricionais, e nenhum depende de prescrever medicamento.

Perguntas frequentes

O nutricionista pode atender paciente que usa análogo de GLP-1?

Sim, e é atribuição prevista em norma. A Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, lista como atividade obrigatória em consultório elaborar a prescrição dietética considerando a interação fármaco-nutriente. A prescrição dietética é atividade privativa do nutricionista pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. O que ele não pode é prescrever, ajustar ou suspender o medicamento — isso é do prescritor.

Qual resolução do CFN regula a prescrição de suplementos e o que ela limita?

É a Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, alterada pela Resolução CFN nº 731, de 21 de agosto de 2022. Ela permite prescrever nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas e medicamentos isentos de prescrição. Os limites principais: respeitar o UL, nível superior tolerável de ingestão, conforme o art. 3º, inciso VII; não prescrever de forma isolada, fora do plano alimentar; não usar via anorretal; e registrar posologia e justificativa de uso em prontuário. Ela revogou a Resolução CFN nº 390/2006.

O nutricionista pode pedir exame laboratorial?

Sim, com finalidade delimitada. A Lei nº 8.234/1991, art. 4º, inciso VIII, e a Resolução CFN nº 306, de 24 de março de 2003, autorizam a solicitação de exames necessários à avaliação, à prescrição e à evolução nutricional. O próprio CFN esclarece que não se trata de solicitação para diagnóstico nosológico. Vitamina D, B12, ferro e ferritina, folato e zinco cabem nessa finalidade quando há justificativa técnica registrada; rastreio de doença não cabe.

Quanta proteína a evidência sustenta durante restrição calórica acentuada?

Ao menos 1,2 g/kg/dia, chegando a 1,6 g/kg em adultos apropriados sem doença renal crônica, com distribuição de 0,3 a 0,4 g/kg por refeição e cerca de 2,5 a 3 g de leucina por refeição, conforme estrutura publicada em 2026 em Clinical Nutrition ESPEN. Em ensaio de 2016, com déficit de cerca de 40% e treino resistido intenso, 2,4 g/kg/dia produziu ganho de 1,2 kg de massa magra contra 0,1 kg com 1,2 g/kg.

Quanto do peso perdido com agonista de GLP-1 é massa magra?

Em metanálise de 2026 com 20 ensaios randomizados e 15.782 participantes, a massa magra correspondeu a 35,2% do peso perdido com semaglutida, 25,4% com tirzepatida e 26,8% com liraglutida. Intervenção de estilo de vida apresentou 26,2%, sem diferença estatística em relação às incretinas. O braço com estilo de vida somado a treino resistido ficou em 17,5%. Revisão sistemática de 35 estudos publicada nos Annals of Internal Medicine em 2026 encontrou mediana de 28,3% e registrou que nenhum estudo mediu desfecho objetivo de função física.

O que fazer com náusea, constipação e saciedade precoce sem prescrever medicamento?

O manejo é dietético e importa porque a descontinuação por evento adverso chegou a 26% nos ensaios. As estratégias descritas na literatura de 2026 são refeições de menor volume e maior frequência, redução de densidade lipídica nos períodos de pior sintoma, separação entre líquido e sólido, e concentração da ingestão nas janelas de menor náusea. Para constipação, metanálise de 16 ensaios em constipação crônica mostrou resposta de 66% com fibra contra 41% no controle, com efeito apenas em doses acima de 10 g/dia por pelo menos 4 semanas, sobretudo psyllium e pectina — evidência transposta, não obtida em pacientes sob agonista de GLP-1. Antiemético, laxativo e ajuste de dose são do prescritor.

O acompanhamento nutricional muda alguma coisa no reganho após parar o tratamento?

É onde a evidência é mais bem estabelecida. Na extensão do STEP 1, um ano após a retirada os participantes recuperaram cerca de dois terços do peso perdido. No SURMOUNT-4, quem passou a placebo ganhou 14,0% em 52 semanas contra perda adicional de 5,5% em quem continuou. Já um ensaio randomizado de 78 semanas publicado em 2025 mostrou que programas estruturados de manutenção conduzidos por nutricionistas mantiveram mais de 15 kg de perda em 26, 52 e 78 semanas, incluindo em participantes em reganho após retirada de agonista de GLP-1.

Útil para um colega?

Referências

  1. Brasil. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Art. 3º (atividades privativas) e art. 4º, VIII (solicitação de exames). Constitucionalidade reafirmada pelo STF na ADI 803, julgada improcedente em 28/09/2017.
  2. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018 (retificada em 23/05/2018). Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência por área de atuação. Em revisão por comissão instalada em maio de 2025; vigente.
  3. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020. Dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências. Revoga a Resolução CFN nº 390/2006 e a Recomendação CFN nº 004/2016.
  4. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 731, de 21 de agosto de 2022. Altera as Resoluções CFN nº 656/2020 e nº 680/2021.
  5. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 306, de 24 de março de 2003. Dispõe sobre solicitação de exames laboratoriais na área de Nutrição Clínica, revoga a Resolução CFN nº 236, de 2000, e dá outras providências.
  6. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Art. 40 (limites do campo de atuação) e art. 41 (dever de encaminhamento).
  7. Batsis JA, Gavras A, Gross DC, et al. Effect of Incretin-Based and Nonpharmacologic Weight Loss on Body Composition: A Systematic Review. Ann Intern Med. 2026;179(7):996-1013. · PMID 41996180 · DOI 10.7326/ANNALS-25-00478
  8. Eisa N, Barood O. Lean Mass Changes With Incretin Therapy Versus Lifestyle Intervention: A Systematic Review and Meta-Analysis of Randomised Controlled Trials. Diabetes Obes Metab. 2026;28(6):4818-4827. · PMID 41877354 · DOI 10.1111/dom.70666
  9. Arslan S. Medical nutrition in the glucagon-like peptide-1 (GLP-1) era: Protein strategies, micronutrient monitoring, and lean mass preservation. Clin Nutr ESPEN. 2026;73:103305. · PMID 42036071 · DOI 10.1016/j.clnesp.2026.103305
  10. Longland TM, Oikawa SY, Mitchell CJ, Devries MC, Phillips SM. Higher compared with lower dietary protein during an energy deficit combined with intense exercise promotes greater lean mass gain and fat mass loss: a randomized trial. Am J Clin Nutr. 2016;103(3):738-746. · PMID 26817506 · DOI 10.3945/ajcn.115.119339
  11. Hector AJ, McGlory C, Damas F, Mazara N, Baker SK, Phillips SM. Pronounced energy restriction with elevated protein intake results in no change in proteolysis and reductions in skeletal muscle protein synthesis that are mitigated by resistance exercise. FASEB J. 2018;32(1):265-275. · PMID 28899879 · DOI 10.1096/fj.201700158RR
  12. Eglseer D, Reiter L, Schoufour JD, et al. Is higher protein intake during weight loss interventions in older adults associated with improved outcomes? A secondary data analysis of three randomised controlled trials. Nutr J. 2026;25(1):24. · PMID 41572290 · DOI 10.1186/s12937-025-01279-2
  13. Krzizek EC, Brix JM, Herz CT, et al. Prevalence of Micronutrient Deficiency in Patients with Morbid Obesity Before Bariatric Surgery. Obes Surg. 2018;28(3):643-648. · PMID 28849358 · DOI 10.1007/s11695-017-2902-4
  14. Moiz A, Filion KB, Toutounchi H, et al. Efficacy and Safety of Glucagon-Like Peptide-1 Receptor Agonists for Weight Loss Among Adults Without Diabetes: A Systematic Review of Randomized Controlled Trials. Ann Intern Med. 2025;178(2):199-217. · PMID 39761578 · DOI 10.7326/ANNALS-24-01590
  15. Pardali EC, Gkouskou KK, Cholevas C, et al. New Drugs on the Block: Dietary Management and Nutritional Considerations During the Use of Anti-Obesity Medication. Nutrients. 2026;18(6):962. · PMID 41901137 · DOI 10.3390/nu18060962
  16. Maselli DB, Camilleri M. Effects of GLP-1 and Its Analogs on Gastric Physiology in Diabetes Mellitus and Obesity. Adv Exp Med Biol. 2021;1307:171-192. · PMID 32077010 · DOI 10.1007/5584_2020_496
  17. van der Schoot A, Drysdale C, Whelan K, Dimidi E. The Effect of Fiber Supplementation on Chronic Constipation in Adults: An Updated Systematic Review and Meta-Analysis of Randomized Controlled Trials. Am J Clin Nutr. 2022;116(4):953-969. · PMID 35816465 · DOI 10.1093/ajcn/nqac184
  18. Jebeile H, Danielsen YS, Sumithran P, et al. GLP-1 Receptor Agonist Medications for Obesity and Type 2 Diabetes Treatment: A Rapid Review of Changes in Eating Behaviors and Eating Disorder Risk. Obes Rev. 2025;27(4):e70049. · PMID 41340366 · DOI 10.1111/obr.70049
  19. Herb Neff KM, Dunford A, Goldschmidt AB, Allison KC, Richeson A. Eating Disorder Risk and Screening in Patients Using GLP-1RAs: Lessons Learned From Metabolic and Bariatric Surgery. Int J Eat Disord. 2026. · PMID 42502918 · DOI 10.1002/eat.70180
  20. Wilding JPH, Batterham RL, Davies M, et al. Weight regain and cardiometabolic effects after withdrawal of semaglutide: The STEP 1 trial extension. Diabetes Obes Metab. 2022;24(8):1553-1564. · PMID 35441470 · DOI 10.1111/dom.14725
  21. Aronne LJ, Sattar N, Horn DB, et al. Continued Treatment With Tirzepatide for Maintenance of Weight Reduction in Adults With Obesity: The SURMOUNT-4 Randomized Clinical Trial. JAMA. 2024;331(1):38-48. · PMID 38078870 · DOI 10.1001/jama.2023.24945
  22. Brosnahan N, Hankey C, Leeds A, et al. Diet strategies for maintaining substantial therapeutic weight loss: 78-week mixed methods randomised trial. Clin Nutr. 2025;53:188-198. · PMID 40934815 · DOI 10.1016/j.clnu.2025.08.009
  23. Lundgren JR, Janus C, Jensen SBK, et al. Healthy Weight Loss Maintenance with Exercise, Liraglutide, or Both Combined. N Engl J Med. 2021;384(18):1719-1730. · PMID 33951361 · DOI 10.1056/NEJMoa2028198

Leia também