"Research use only": nos frascos que pesquisadores compraram e analisaram, a pureza medida foi de 7,7% a 14,4% contra 99% no rótulo
EE
Equipe Editorial — Instituto Peptídeo · Curadoria técnico-científica baseada em literatura indexada
Conteúdo produzido e revisado pela equipe editorial do Instituto Peptídeo a partir de fontes indexadas (PubMed/MEDLINE), com as referências ao fim de cada material.
A etiqueta "research use only" não descreve uma qualidade inferior de medicamento. Ela descreve a ausência de qualquer sistema de qualidade farmacêutica e a recusa formal do vendedor em responder pelo uso humano. Quando pesquisadores compraram frascos liofilizados desse mercado e os analisaram, a pureza medida ficou entre 7,7% e 14,4% contra 99% declarados no rótulo, o teor excedeu o rotulado em 28,6% a 38,7% e houve endotoxina detectável em todas as amostras.
Resposta direta
"Uso em pesquisa" não é um grau de medicamento. Não existe escala regulatória de graus. Existe insumo farmacêutico ativo regularizado — e existe todo o resto.
Não é "não aprovado", é "não avaliado". A Anvisa registrou em 2 de julho de 2026 que esses peptídeos não estão regularizados em nenhuma categoria e que sequer houve pedido de regularização.
Os dados analíticos são o argumento mais concreto: pureza de 5% a 75% em peptídeos falsificados apreendidos, arsênio e chumbo acima do limite de toxicidade parenteral, endotoxina em todas as amostras testadas e Bacillus cereus hemolítico em dois frascos injetáveis ilegais.
O insumo tem porta regulatória própria, anterior e independente da preparação magistral: fornecedor qualificado, regularidade sanitária comprovada, certificado de análise por lote.
Lacuna que precisa ser dita: não há, na literatura indexada, um único estudo que tenha comprado e analisado frascos de BPC-157, TB-500, CJC-1295 ou ipamorelina do mercado cinza. O que existe é análise de peptídeos aprovados falsificados e de moléculas vizinhas — extrapolação razoável, mas extrapolação.
O que a etiqueta significa de fato
"Research use only", "for laboratory research only", "não destinado a consumo humano". As três frases dizem a mesma coisa e nenhuma é classificação de qualidade. São declarações comerciais e jurídicas do vendedor: o produto não foi fabricado sob Boas Práticas de Fabricação, não foi liberado contra especificação farmacopeica, não foi avaliado por autoridade sanitária — e o vendedor não responde por consequência alguma de administrá-lo a uma pessoa.
O que mais importa é o que a etiqueta não é. Ela não é "grau de pesquisa" como patamar abaixo de "grau farmacêutico", como se houvesse uma régua. Não há régua. De um reagente de bancada se exige que a molécula seja identificável e reprodutível o bastante para um experimento — não que seja segura para injetar.
Que a etiqueta é decorativa está documentado: um levantamento do Istituto Superiore di Sanità com treze produtos comprados em sites acessíveis da Itália registrou que a maioria trazia "for research only" ao lado de instruções de dose e de fase de treino. Quando o mesmo rótulo diz "não é para humanos" e "use tantos miligramas por semana", a etiqueta não informa: blinda o vendedor.
"Não aprovado" e "não avaliado" não são a mesma coisa
Não aprovado descreve molécula cujo dossiê foi submetido e negado: há processo, parecer e motivo. É informação. Não avaliado descreve molécula sobre a qual a autoridade nunca foi chamada a se manifestar: não há dossiê, parecer nem motivo registrado, a favor ou contra. É ausência de informação.
A publicação da Anvisa de 2 de julho de 2026 diz que esses peptídeos injetáveis não estão regularizados em nenhuma categoria — alimento, medicamento, cosmético ou suplemento alimentar — e são, portanto, ilegais, e que, por não terem registro, não oferecem qualquer garantia de segurança, origem ou composição. A mesma nota registra que não houve solicitação para regularizá-los, que não existem cosméticos injetáveis e que nenhum suplemento alimentar no Brasil pode ser administrado por via injetável.
Duas consequências. Quem diz "a Anvisa não proibiu, só não aprovou" inverte o ônus: ninguém pediu avaliação. E, mais relevante para a beira do leito, ausência de evento adverso registrado é ausência de farmacovigilância, não ausência de risco — não há canal por onde a notificação chegaria.
O que aparece quando alguém compra e analisa
A literatura que interessa aqui não é clínica: é de laboratórios oficiais de controle de medicamentos que compraram amostras do mercado ilegal e as analisaram.
Compra teste de frascos liofilizados vendidos sem receita
Um grupo húngaro, com pesquisadores dos Estados Unidos e a polícia nacional húngara, mapeou 1.080 links de busca por semaglutida e identificou 317 de farmácias online, dos quais 134 (42,3%) levavam a 59 farmácias ilegais distintas. Fez compras teste em seis. Três frascos chegaram; as três canetas encomendadas nunca foram entregues. Os três frascos foram classificados como provavelmente substandard ou falsificados, com não conformidade em 59% a 63% dos critérios de inspeção visual. Os números:
Teor de semaglutida acima do rotulado em 28,56%, 33,58% e 38,69%.
Pureza medida entre 7,7% e 14,37%, contra os 99% declarados nos rótulos dos fabricantes. Sem impurezas peptídicas identificadas — ou seja, a maior parte do conteúdo do frasco era outra coisa.
Ausência de microrganismos viáveis no momento do teste, mas endotoxina detectada em todas as amostras, de 2,16 a 8,95 EU/mg. Os autores atribuem o achado a resíduos de parede celular de bactérias Gram-negativas e a contaminação ambiental durante a produção.
Vale reter a combinação: mais massa do que o rótulo diz e menos princípio ativo do que o rótulo diz, no mesmo frasco. Nenhum cálculo de dose sobrevive a isso.
Perfil de impurezas dos peptídeos falsificados mais comuns
Um trabalho belga fez a triagem sistemática dos dez peptídeos falsificados mais frequentes no mercado do país, adquiridos de três farmácias de internet suspeitas, com análise de princípio ativo, impurezas relacionadas, impurezas elementares e solventes residuais:
Alta variação na quantidade de fármaco por unidade e pureza entre 5% e 75% para os peptídeos contendo cisteína.
Presença de arsênio e chumbo, impurezas elementares de classe 1. Múltiplas amostras com concentrações de até dez vezes o limite de toxicidade do ICH para medicamentos parenterais.
Especiação do arsênio confirmou que todo ele estava na forma inorgânica, a mais tóxica.
Os autores levantam explicitamente a questão da toxicidade subaguda a crônica pela administração prolongada — chumbo acumula em tecido humano e arsênio inorgânico é carcinógeno.
Contaminação bacteriana
O mesmo grupo publicou relato cujo título dispensa comentário: a presença de Bacillus cereus hemolítico em dois medicamentos peptídicos ilegais destinados a injeção. Um frasco que o usuário reconstitui e injeta em si mesmo, com bactéria viável dentro.
O que se encontra em produtos vendidos como "para pesquisa"
O levantamento italiano de treze produtos com moduladores seletivos do receptor de andrógeno — moléculas vizinhas, vendidas pelos mesmos canais e com a mesma etiqueta — mostra o padrão de identidade: a substância declarada estava presente em cerca de 70% das amostras; em 23% havia uma molécula diferente; em uma não havia nenhuma; em 30% havia substâncias não declaradas, como tamoxifeno, clomifeno e testosterona; e o teor variou de 30% a 90% do declarado.
A escala: estudo de vigilância da rede europeia de laboratórios oficiais reuniu 1.104 casos de 16 países, 83% do mercado ilegal, com 11% das amostras contendo peptídeos de pesquisa — a segunda categoria mais reportada. No Brasil, levantamento de autores da própria Anvisa documenta produtos falsificados e vulnerabilidade da cadeia de suprimento; e há relato de cetoacidose euglicêmica em jovem de 18 anos que iniciou semaglutida comprada pela internet.
Por que esse insumo não entra na cadeia magistral
Há uma confusão comum que convém desfazer: a preparação magistral não precisa de registro, mas o insumo tem porta própria, e ela é anterior.
A Lei 6.360/1976 estabelece no Art. 12 que nenhum dos produtos de que trata a lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. E o Art. 2º condiciona extrair, produzir, fabricar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, importar, exportar, armazenar ou expedir esses produtos a empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelo órgão sanitário estadual.
A RDC 67/2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e segue vigente com alterações, detalha o resto. No Anexo I:
Item 7.1.5 — as matérias-primas devem ser adquiridas de fabricantes ou fornecedores qualificados quanto aos critérios de qualidade.
Item 7.1.6 — deve haver procedimento operacional escrito detalhando todas as etapas do processo de qualificação dos fornecedores.
Item 7.1.7 — a qualificação deve abranger comprovação de regularidade perante as autoridades sanitárias, avaliação por análises de controle de qualidade e laudos, auditorias de Boas Práticas de Fabricação e avaliação do histórico de fornecimentos.
Item 7.2.4 — cada lote de matéria-prima deve ser acompanhado do respectivo certificado de análise do fornecedor, arquivado por no mínimo seis meses após o término da validade do último produto manipulado com ele.
A RDC 204/2006, sobre Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos, fecha o cerco a montante: as empresas devem ter autorização de funcionamento e licença sanitária atualizadas, só podem comercializar com empresas igualmente autorizadas e licenciadas, devem manter rastreabilidade de cada lote expedido, e o certificado de análise deve distinguir os ensaios efetivamente realizados daqueles transcritos de terceiros.
Note o encadeamento. A qualificação do fornecedor exige regularidade sanitária. Um vendedor cujo modelo de negócio depende de declarar que o produto não se destina a uso humano não tem — e por definição não busca — essa regularidade. A cadeia não é interrompida por rigor excessivo do farmacêutico: ela não começa.
Para injetável há um degrau inteiro a mais: o Anexo IV da RDC 67/2007 trata de Boas Práticas de Manipulação de Produtos Estéreis, com exigências próprias de infraestrutura, água, controle de processo e controle de qualidade. Nada disso substitui a qualidade do insumo de partida — soma-se a ela.
Identidade, pureza e teor: por que o laudo não basta
Tratar "tem certificado de análise" como sinônimo de "está tudo certo" é erro frequente. Peptídeo é a classe em que isso menos se sustenta, por três razões técnicas.
Identidade não é pureza
Espectrometria de massas confirma que a molécula alvo está no frasco, não em que proporção. As compras teste demonstram: as amostras continham semaglutida — identidade confirmada — com pureza entre 7,7% e 14,37%. Um laudo que só traz identidade é compatível com um frasco em que 85% do conteúdo é outra coisa.
As impurezas de síntese não são inertes
Impurezas de peptídeos sintéticos são relacionadas à sequência: inserção, truncamento, deleção, desamidação, isomerização e oxidação. Uma sequência alterada pode conter um epítopo novo para linfócito T — por isso a avaliação de risco de imunogenicidade de impurezas virou tema regulatório próprio, com predição de ligação a HLA de classe II somada a ensaios de célula T. Em um estudo de caso com calcitonina de salmão, vinte impurezas foram analisadas individualmente contra o princípio ativo.
Há ainda um detalhe que quase ninguém confere: a quantificação de impurezas por cromatografia com detecção UV depende do fator de resposta relativo, e adotar o valor 1 por padrão superestima ou subestima o resultado. Número de pureza sem método declarado é número sem significado.
O contraíon e os resíduos de processo
A síntese em fase sólida com estratégia Fmoc deixa quantidades significativas de trifluoroacetato, como contraíon ou impureza livre, com toxicidade celular demonstrada e inibição da atividade do próprio peptídeo. Na produção farmacêutica se faz troca de contraíon por isso. Um frasco vendido para bancada não tem motivo comercial algum para tê-la feito.
E não é problema só do mercado ilegal. Avaliação comparativa de 16 produtos injetáveis de semaglutida do tipo follow-on, 8 orais e 2 de liraglutida contra os originadores encontrou novas impurezas — proteínas de alto peso molecular, metais traço, ânions, contraíons e solventes residuais —, vários produtos orais com quantidade de semaglutida bem abaixo da declarada e neoepítopos indicando potencial imunogenicidade. Se é isso que aparece em produtos fabricados por empresas reais, a discussão sobre um frasco vindo de site anônimo está encerrada.
A cadeia de responsabilidade quando algo dá errado
Na cadeia regular, cada elo tem nome e responde: o fabricante do insumo, sob Boas Práticas de Fabricação, pela identidade, pureza e teor do lote; o distribuidor, pela conservação e pela rastreabilidade; o farmacêutico responsável técnico, pela qualificação do fornecedor, pelo controle de qualidade, pela fórmula e pelo rótulo; o prescritor, pela indicação, dose e monitoramento. E há farmacovigilância para notificar desvio de qualidade e evento adverso.
Na cadeia "research use only" não há elo nenhum. O vendedor declarou por escrito que o produto não se destina a uso humano — e essa declaração existe para transferir a responsabilidade inteira para quem administrou. Não há lote a recolher, fabricante a notificar, laudo a contestar nem autoridade a acionar.
O teste prático é desconfortável. Se este paciente desenvolver abscesso no sítio de aplicação, reação febril pós-injeção ou anafilaxia, o que se escreve no prontuário? Qual produto, fabricante, lote, validade, laudo? Se essas linhas não podem ser preenchidas, o ato não é defensável — nem clinicamente, nem perante o conselho, nem perante a vigilância sanitária.
O surto de meningite fúngica por injeções de metilprednisolona contaminada, com 55 mortes, mostra o que acontece quando o controle de estéreis falha dentro do sistema formal. Ali havia farmácia licenciada, endereço, lote e recall. No mercado cinza não há nenhum dos quatro.
O que responder à farmácia que oferece manipular
A maior parte das farmácias magistrais brasileiras é regular e trabalha com rigor. A pergunta aqui não é sobre a farmácia: é sobre um insumo específico. Resolve-se com sete perguntas objetivas, feitas por escrito:
Qual é a DCB ou o número CAS da substância? Se não há denominação comum brasileira, sob qual denominação ela foi classificada na importação?
Quem é o fabricante do insumo, em que país, e tem certificado de Boas Práticas de Fabricação?
O distribuidor tem autorização de funcionamento e licença sanitária vigentes? Peça os números.
Envie o certificado de análise do lote, com ensaios efetivamente realizados destacados dos transcritos de terceiros, métodos, limites de aceitação, data e assinatura.
A farmácia fez análise de identidade e teor no recebimento, ou apenas arquivou o laudo do fornecedor?
Existe monografia farmacopeica para essa substância? Contra qual especificação o lote foi liberado?
Para injetável: quais os resultados de esterilidade e de endotoxinas bacterianas do lote manipulado?
Se alguma resposta for "o fornecedor não fornece isso", "é importado como reagente" ou "é uso em pesquisa", a pergunta já foi respondida. Não é falta de confiança na farmácia: é que a informação não existe em lugar nenhum da cadeia.
O que fazer no consultório
Separe a molécula do produto. Discutir se um peptídeo tem plausibilidade biológica é uma conversa. Discutir se aquele frasco contém o que diz conter é outra — e é a que decide a conduta.
Trate "research use only" como o que é: renúncia de responsabilidade do vendedor, não categoria de qualidade. Diga isso ao paciente com essas palavras.
Use "não avaliado", não "não aprovado". A diferença é factual e evita a leitura de que existe parecer técnico em algum lugar.
Peça o certificado de análise antes de prescrever. E leia o que está nele: identidade sem pureza, pureza sem método e laudo transcrito de terceiro não são controle de qualidade.
Para injetável, exija esterilidade e endotoxinas do lote manipulado.
Registre no prontuário o que você confirmou e o que não confirmou. Produto, fabricante, lote, validade e origem do laudo. Campo em branco é o problema.
Se o paciente já está usando, não encerre a conversa. Pergunte o que é, de onde veio, se há rótulo e lote, e oriente sobre sinais de reação pós-injeção.
"Research use only" soa técnico e é lido por muita gente como selo de pureza laboratorial — quando é o contrário: é a frase que o vendedor escreve para não responder por nada. Os dados analíticos disponíveis são poucos, vêm de moléculas vizinhas e merecem essa ressalva. Mas apontam todos na mesma direção: frascos com uma fração do princípio ativo declarado, metais pesados acima do limite parenteral, endotoxina onde não deveria haver nenhuma e bactéria viável em produto para injeção. Nenhuma discussão de mecanismo sobrevive a um frasco cujo conteúdo é desconhecido.
Perguntas frequentes
O que significa a etiqueta "research use only" em um frasco de peptídeo?⌄
É uma declaração comercial e jurídica do vendedor, não uma classificação de qualidade. Comunica que o produto não foi fabricado sob Boas Práticas de Fabricação, não foi liberado contra especificação farmacopeica, não foi avaliado por autoridade sanitária e que o vendedor não responde por consequências do uso humano. Não é um grau inferior de medicamento: reagente de bancada e insumo farmacêutico ativo têm finalidades e controles diferentes. Um levantamento italiano registrou sites que traziam a frase "for research only" ao lado de instruções de dose e de fase de treino.
Existe diferença entre um peptídeo "não aprovado" e um peptídeo "não avaliado"?⌄
Sim, e ela é relevante. "Não aprovado" descreve uma molécula cujo dossiê foi submetido e negado, com parecer e motivo registrados. "Não avaliado" descreve uma molécula sobre a qual a autoridade nunca foi chamada a se manifestar. A Anvisa, em publicação de 2 de julho de 2026, registrou que esses peptídeos injetáveis não estão regularizados em nenhuma categoria e que não houve solicitação para regularizá-los. Consequência prática: ausência de evento adverso registrado reflete ausência de farmacovigilância, não ausência de risco.
O que os estudos encontraram quando compraram e analisaram peptídeos do mercado cinza?⌄
Em compras teste de frascos liofilizados de semaglutida vendidos sem receita, a pureza medida ficou entre 7,7% e 14,37% contra 99% declarados, o teor excedeu o rotulado em 28,56% a 38,69% e houve endotoxina em todas as amostras, de 2,16 a 8,95 EU/mg, sem microrganismos viáveis. Em triagem sistemática dos dez peptídeos falsificados mais frequentes no mercado belga, a pureza variou de 5% a 75% para peptídeos com cisteína, com arsênio e chumbo presentes e múltiplas amostras em até dez vezes o limite de toxicidade do ICH para parenterais, com todo o arsênio na forma inorgânica. Há ainda relato de Bacillus cereus hemolítico em dois medicamentos peptídicos ilegais injetáveis.
Uma farmácia de manipulação pode usar peptídeo comprado como "uso em pesquisa"?⌄
Não. A RDC 67/2007 exige, no Anexo I, que as matérias-primas sejam adquiridas de fabricantes ou fornecedores qualificados (item 7.1.5), com procedimento escrito de qualificação (7.1.6) que abranja comprovação de regularidade perante as autoridades sanitárias, análises de controle de qualidade, auditorias de Boas Práticas de Fabricação e histórico de fornecimento (7.1.7), e que cada lote venha acompanhado de certificado de análise do fornecedor (7.2.4). A RDC 204/2006 exige que distribuidores de insumos farmacêuticos tenham autorização de funcionamento e licença sanitária e só negociem com empresas igualmente autorizadas. Um fornecedor que declara não destinar o produto a uso humano não tem essa regularidade — a cadeia não é interrompida, ela não começa.
O certificado de análise do fornecedor é suficiente para garantir a qualidade de um peptídeo?⌄
Não por si só. Identidade por espectrometria de massas confirma que a molécula está presente, mas não em que proporção — nas compras teste, a identidade foi confirmada com pureza abaixo de 15%. As impurezas de síntese são relacionadas à sequência (inserção, truncamento, deleção, desamidação, isomerização, oxidação) e podem criar epítopos novos para linfócito T, o que tornou a avaliação de imunogenicidade de impurezas um tema regulatório próprio. Há ainda o contraíon: a síntese em fase sólida com Fmoc deixa trifluoroacetato com toxicidade celular demonstrada, e a troca de contraíon é etapa de produção farmacêutica. Um laudo sem método, sem limites de aceitação e sem distinção entre ensaios realizados e transcritos não é controle de qualidade.
O que perguntar à farmácia que se oferece para manipular um peptídeo?⌄
Sete perguntas, por escrito: qual a DCB ou o CAS da substância; quem é o fabricante do insumo, em que país e se tem certificado de Boas Práticas de Fabricação; se o distribuidor tem autorização de funcionamento e licença sanitária vigentes, com os números; o certificado de análise do lote, com ensaios realizados destacados dos transcritos, métodos, limites, data e assinatura; se a farmácia fez análise de identidade e teor no recebimento ou apenas arquivou o laudo; se existe monografia farmacopeica e contra qual especificação o lote foi liberado; e, para injetável, os resultados de esterilidade e de endotoxinas bacterianas do lote manipulado. Resposta como "o fornecedor não fornece isso" ou "é uso em pesquisa" já é a resposta.
Existe estudo que analisou frascos de BPC-157, TB-500 ou CJC-1295 comprados no mercado cinza?⌄
Não há estudo desse tipo indexado no PubMed. A literatura analítica disponível é de peptídeos aprovados falsificados, como semaglutida e os dez peptídeos mais falsificados no mercado belga, e de moléculas vizinhas vendidas pelos mesmos canais, como moduladores seletivos do receptor de andrógeno e secretagogos de hormônio de crescimento. Um estudo de vigilância da rede europeia de laboratórios oficiais com 1.104 casos de 16 países registrou que 11% das amostras continham moléculas de origem biológica, isto é, peptídeos de pesquisa. Extrapolar desses dados para os peptídeos citados pela Anvisa é razoável, mas continua sendo extrapolação, e vale dizer isso ao paciente.
Ashraf AR, Mackey TK, Vida RG, et al. Multifactor Quality and Safety Analysis of Semaglutide Products Sold by Online Sellers Without a Prescription: Market Surveillance, Content Analysis, and Product Purchase Evaluation Study. J Med Internet Res. 2024;26:e65440. · PMID 39509151 · DOI 10.2196/65440
Ashraf AR, Mackey TK, Schmidt J, et al. Safety and Risk Assessment of No-Prescription Online Semaglutide Purchases. JAMA Netw Open. 2024;7(8):e2428280. · PMID 39093567 · DOI 10.1001/jamanetworkopen.2024.28280
Janvier S, Cheyns K, Canfyn M, et al. Impurity profiling of the most frequently encountered falsified polypeptide drugs on the Belgian market. Talanta. 2018;188:795-807. · PMID 30029448 · DOI 10.1016/j.talanta.2018.06.023
Janvier S, Wattijn E, Botteldoorn N, et al. Are injectable illegal polypeptide drugs safe? Case report demonstrating the presence of haemolytic Bacillus cereus in 2 illegal peptide drugs. Drug Test Anal. 2018;10(4):791-795. · PMID 28941153 · DOI 10.1002/dta.2304
Gaudiano MC, Aureli F, Manna L, et al. Illegal products containing selective androgen receptor modulators purchased online from Italy: health risks for consumers. Sex Med. 2024;12(2):qfae018. · PMID 38560649 · DOI 10.1093/sexmed/qfae018
Deconinck E, Vanhee C, Keizers P, et al. The occurrence of non-anatomical therapeutic chemical-international nonproprietary name molecules in suspected illegal or illegally traded health products in Europe: A retrospective and prospective study. Drug Test Anal. 2021;13(4):833-840. · PMID 33453144 · DOI 10.1002/dta.3001
Barrios MM, Deconinck E, Vanhee C, et al. SARMs, Metabolic Modulators and Growth Hormone Secretagogues in Suspected Illegal Medicines, Bought as Sport Performance Enhancers: A Retro- and Prospective Study Within the GEON. Drug Test Anal. 2025;17(10):2078-2085. · PMID 40551438 · DOI 10.1002/dta.3918
Vanhee C, Janvier S, Desmedt B, et al. Analysis of illegal peptide biopharmaceuticals frequently encountered by controlling agencies. Talanta. 2015;142:1-10. · PMID 26003685 · DOI 10.1016/j.talanta.2015.04.022
Vanhee C, Francotte A, Janvier S, Deconinck E. The occurrence of putative cognitive enhancing research peptides in seized pharmaceutical preparations. Drug Test Anal. 2020;12(3):371-381. · PMID 31667971 · DOI 10.1002/dta.2717
Vanhee C, Moens G, Van Hoeck E, Deconinck E, De Beer JO. Identification of the small research tetra peptide Epitalon, assumed to be a potential treatment for cancer, old age and Retinitis Pigmentosa, in two illegal pharmaceutical preparations. Drug Test Anal. 2015;7(3):259-264. · PMID 25535022 · DOI 10.1002/dta.1771
Hach M, Engelund DK, Mysling S, et al. Impact of Manufacturing Process and Compounding on Properties and Quality of Follow-On GLP-1 Polypeptide Drugs. Pharm Res. 2024;41(10):1991-2014. · PMID 39379664 · DOI 10.1007/s11095-024-03771-6
De Groot AS, Roberts BJ, Mattei A, et al. Immunogenicity risk assessment of synthetic peptide drugs and their impurities. Drug Discov Today. 2023;28(10):103714. · PMID 37467878 · DOI 10.1016/j.drudis.2023.103714
Roberts BJ, Mattei AE, Howard KE, et al. Assessing the immunogenicity risk of salmon calcitonin peptide impurities using in silico and in vitro methods. Front Pharmacol. 2024;15:1363139. · PMID 39185315 · DOI 10.3389/fphar.2024.1363139
Wu LC, Chen F, Lee SL, Raw A, Yu LX. Building parity between brand and generic peptide products: Regulatory and scientific considerations for quality of synthetic peptides. Int J Pharm. 2017;518(1-2):320-334. · PMID 28027918 · DOI 10.1016/j.ijpharm.2016.12.051
Mitra MS, DeMarco S, Holub B, Thiruneelakantapillai L, Thackaberry EA. Development of peptide therapeutics: A nonclinical safety assessment perspective. Regul Toxicol Pharmacol. 2020;117:104766. · PMID 32827570 · DOI 10.1016/j.yrtph.2020.104766
Kumar Kuril A. The Critical Need for Implementing RRF in the Accurate Assessment of Impurities in Peptide Therapeutics. Anal Chem. 2025;97(24):12480-12485. · PMID 40499007 · DOI 10.1021/acs.analchem.5c02149
Sikora K, Neubauer D, Jaśkiewicz M, Kamysz W. Citropin 1.1 Trifluoroacetate to Chloride Counter-Ion Exchange in HCl-Saturated Organic Solutions: An Alternative Approach. Int J Pept Res Ther. 2018;24(2):265-270. · PMID 29720924 · DOI 10.1007/s10989-017-9611-7
Zinzi A, Gaio M, Ruggiero R, et al. Unmasking counterfeit semaglutide: analysis of real-world safety data from EudraVigilance. Front Pharmacol. 2026;17:1805842. · PMID 42137313 · DOI 10.3389/fphar.2026.1805842
Hurtado RL, Amato AA, de Luca Corrêa H, Silveira D. GLP-1 Receptor Agonists in Brazil: Landscape of Consumption, Safety and Regulation. Diabetes Obes Metab. 2026;28(5):4185-4193. · PMID 41796096 · DOI 10.1111/dom.70609
Sterckx M, De Keyser L. Euglycemic Ketoacidosis Following the Use of Counterfeit Semaglutide for Weight Loss. Cureus. 2026;18(1):e102627. · PMID 41773123 · DOI 10.7759/cureus.102627
Ahmed MAEE, Abbas HS, Kotakonda M. Fungal Diseases Caused by Serious Contamination of Pharmaceuticals and Medical Devices, and Rapid Fungal Detection Using Nano-Diagnostic Tools: A Critical Review. Curr Microbiol. 2023;81(1):10. · PMID 37978091 · DOI 10.1007/s00284-023-03506-7
Guharoy R, Noviasky J, Haydar Z, Fakih MG, Hartman C. Compounding pharmacy conundrum: "we cannot live without them but we cannot live with them" according to the present paradigm. Chest. 2013;143(4):896-900. · PMID 23412546 · DOI 10.1378/chest.13-0212
Mendias CL, Awan TM. Safety and Efficacy of Approved and Unapproved Peptide Therapies for Musculoskeletal Injuries and Athletic Performance. Sports Med. 2026. · PMID 41966639 · DOI 10.1007/s40279-026-02437-0
Mayfield CK, Bolia IK, Feingold CL, et al. Injectable Peptide Therapy: A Primer for Orthopaedic and Sports Medicine Physicians. Am J Sports Med. 2026;54(1):223-229. · PMID 41476424 · DOI 10.1177/03635465251357593
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Checamos: peptídeos que prometem milagres NÃO estão registrados na Anvisa. Publicado em 02/07/2026.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Anexo I, itens 7.1.5, 7.1.6, 7.1.7 e 7.2.4; Anexo IV (produtos estéreis).
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006. Regulamento Técnico de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos.
Brasil. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Art. 2º e Art. 12.